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Imposto de Renda IR 2024 (esta página foi atualizada em 07/03/2024)
LIGUE e agende seu horário, mais comodidade ao empresário, funcionário e ao trabalhador autônomo
Com base nas informações constantes na legislação de 07/03/2024 e a coletiva de impressa promovida pela RFB.
🏁 Entrega 15 Março á 31 Maio de 2024
Quem é obrigado a enviar:
💵 𝐂𝐫𝐢𝐭é𝐫𝐢𝐨 𝐑𝐞𝐧𝐝𝐚
✅Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual em 𝟐𝟎23 foi superior a 𝐑$ 30.639,90
✅Recebeu rendimentos isentos/não-tributáveis/tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual em 𝟐𝟎23 foi superior a 𝐑$ 200.000,00
📈 𝐂𝐫𝐢𝐭é𝐫𝐢𝐨 𝐆𝐚𝐧𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐚𝐩𝐢𝐭𝐚𝐥
✅Obteve em qualquer mês de 𝟐𝟎23 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto
✅Optou em qualquer mês de 𝟐𝟎23 pela ISENÇÃO do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais com aplicação do produto da venda em até 180 dias (nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005)
✅Realizou em 𝟐𝟎23 operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, cuja soma foi superior a 𝐑$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos a tributação
🏘 𝐂𝐫𝐢𝐭é𝐫𝐢𝐨 𝐁𝐞𝐧𝐬 𝐞 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬
✅Teve em 𝟑𝟏/𝐝𝐞𝐳/𝟐𝟎23 a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua de valor total superior a 𝐑$ 8𝟎𝟎.𝟎𝟎𝟎,𝟎𝟎
🛬 𝐂𝐫𝐢𝐭é𝐫𝐢𝐨 Passou a 𝐂𝐨𝐧𝐝𝐢çã𝐨 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐬𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐧𝐨 𝐏𝐚í𝐬
✅Residia no exterior e passou a condição de residente no Brasil durante o ano de 𝟐𝟎23 e nesta condição encontrava-se até 𝟑𝟏/𝐝𝐞𝐳/𝟐𝟎23
🚜 𝐂𝐫𝐢𝐭é𝐫𝐢𝐨 𝐀𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐑𝐮𝐫𝐚𝐥
✅Obteve receita bruta em 𝟐𝟎23 superior a 𝐑$ 153.199,50
✅Pretende compensar no ano de 𝟐𝟎23 ou posteriores, prejuízos de 𝟐𝟎23 e de anos anteriores
👨🏻🏫 𝐃𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐞𝐥𝐚𝐛𝐨𝐫𝐚𝐫/𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞𝐠𝐚𝐫 𝐚 𝐃𝐈𝐑𝐏𝐅:
🔸Caso não tenha feito a do ano anterior conosco, precisa trazer a cópia dela (em papel, e/ou arquivo digital);
🔸Todos os comprovantes de rendimentos recebidos em 2023, inclusive de aluguel. Obs.: Até 29/Fev/2024 as empresas devem enviar o Informe de Rendimentos para Imposto de Renda.
🔸Saldos de conta corrente, poupança, aplicação/investimentos. Obs.: os bancos tem até 29/02/2024 para enviar aos clientes, caso não recebeu poderá solicitar o Informe de Rendimentos Financeiros de 2023 ao gerente, ou em alguns bancos até emitir via Caixa-Eletrônico de Auto-Atendimento.
🔸Comprovantes de pagamentos (recibos/notas fiscais) de despesa médicas, odontológicas, planos de saúde, aluguéis, pensão-alimentícia, previdência privada, advogados.
🔸Informações sobre seus bens, relação de carros, casas, e saldos bancários que possuía até 31/12/2023. Caso fez a venda de algum bem ou comprou em 2023 deverá trazer dados sobre este bem (recibo de compra e vendas, CPF do comprador/vendedor), entre outros.
🔸Dados pessoais com endereço, título de eleitor, relação de dependentes com CPF e data de nascimento.
🔷A Receita Federal no dia seguinte ao da entrega, já demonstrará no processamento se a Declaração tem alguma divergência.
🔷A informação do Imposto a Pagar ou a Restituir automatiza o preenchimento se as contas já estiverem na Ficha de Bens.
🔷Aceita até 10/05/2024 colocar a 1ª Quota do Imposto a Pagar em Débito Automático.
🔷Restituição mais cedo, agora serão 05 lotes, e o primeito lote começa a ser pago em 31/05/2024, o último lote é 30/09/2024.
🔷Sistema permitirá pagar a guia via PIX qrcode e tem na guia código de barras.
🔷Chat-boot "LEO" ajudará contribuinte identificar se está ou não obrigado a declarar respondendo perguntas de SIM / NÃO.
As informações aqui contidas não esgotam o assunto, mesmo porque as mesmas têm o objetivo de informar os principais pontos a serem observados, devendo sempre aplicar a legislação em vigor.